A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) reconheceu violação de prerrogativas profissionais no caso de um advogado que aguardou mais de três meses para ter acesso a um processo administrativo no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A informação foi divulgada pelo site Eu Ideal, com base em comunicado que também consta no portal da própria Seccional.
Segundo a publicação, o caso foi analisado pela Comissão de Defesa das Prerrogativas a partir de pedido de providências apresentado pelo advogado Oséas Dias da Silva. Ele solicitou vista de um processo relacionado a auto de infração em 31 de janeiro de 2025, mas o material só foi disponibilizado em 13 de maio daquele ano.
Por unanimidade, a comissão entendeu que a demora desrespeitou o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), dispositivo que assegura aos advogados o direito de examinar autos de processos administrativos.
A Presidência da Seccional acolheu a conclusão e determinou o envio de recomendação formal ao ICMBio. No Ofício nº 439/2026, expedido em 27 de outubro, a OAB RO afirmou que eventuais restrições por sigilo precisam ser fundamentadas de forma clara e que os pedidos de vista devem ser analisados em prazo razoável. A entidade também pediu que o instituto informe quais medidas adotará para cumprir a recomendação.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, sustentou que o acesso aos autos é uma prerrogativa legal, e não uma concessão da administração pública. "O direito de defesa não pode ficar condicionado à demora burocrática", afirmou, acrescentando que o atraso injustificado prejudica também o direito do cidadão de ser adequadamente defendido.
De acordo com a Seccional, o dever de transparência e o respeito ao exercício profissional se aplicam a todos os órgãos públicos, inclusive em procedimentos de fiscalização e sanção. O material divulgado não traz manifestação do ICMBio sobre a recomendação nem sobre os motivos da demora.
Fonte: Eu Ideal.

